O Colégio Militar Dom Pedro II (CMDP II), foi criado pela Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000. Logo, o Colégio Militar Dom Pedro II é uma entidade pública de ensino sob a orientação e supervisão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, situado na área da Academia de Bombeiros Militar, Setor de Áreas Isoladas Sul – Área Especial 03, Quadra 04 Lote 05 – Asa Sul, Brasília (DF), nascido em 14 de fevereiro de 2000, desenvolvendo atividades pedagógicas obrigatórias – educação infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio. O art. 118 da Lei Federal nº. 12.086/09, combinado com o art. 36, inciso V, do Decreto Federal nº. 7.163/2010, bem como, art. 3º, inciso II, alínea “e” do Decreto Distrital nº. 31.817/2010, ofertam sustentação normativa ao embasamento jurídico existente quanto a Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e o Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000 que criou e regulamentou o Colégio Militar Dom Pedro II.
Confira mais informações sobre o CMDP II
Veja abaixo toda a legislação aplicada ao Colégio Dom Pedro II e COSEA.
Critérios para ser Aluno Destaque
Dispõe sobre os critérios necessários para que o discente do CMDP II seja considerado aluno destaque pelos membros do conselho de classe do Ensino Fundamental e Médio.
Art 1º A presente Norma estabelece as regras de avaliação Escolar da Educação Básica nos segmentos educacionais do Colégio Militar Dom Pedro II, assim como a regulação dos procedimentos correlatos ao processo avaliativo e obrigatório aos
sistemas educacionais vigentes.
Art. 2º As Regras e procedimentos de Avaliação Escolar do Colégio Militar Dom Pedro II (RAE-CMDPII) condicionam as atividades sistematizadas de avaliação à observação do ensino por competências, em total atenção ao Projeto Pedagógico do CMDP II.
Art. 3º As RAE-CMDPII têm por finalidades:
I – normatizar conceitos atinentes à avaliação no âmbito do CMDPII;
II- normatizar procedimentos avaliativos do ensino no âmbito do CMDPII;
III – Promover a Formação Reflexiva dos Alunos;
IV – Orientar a Prática Docente com Base em Evidências; e
V- possibilitar a atuação institucional avaliativa dos discentes, de forma segura, legítima,
em total atenção à legislação nacional acerca da Educação Básica.
Dispõe sobre a normatização para a concessão do Alamar para discentes do CMDPII/COSEA
O Regulamento Disciplinar do Corpo de Alunos sistematiza as relações disciplinares a que o aluno está submetido, com suas consequências na formação do indivíduo, sendo essencial na conduta do aluno e criando condições para que o desenvolvimento de sua personalidade se processe em consonância com os padrões éticos da sociedade brasileira, incorporando-lhe os atributos indispensáveis a seu crescimento social.
Lembre-se de que ser disciplinado no CMDP II é continuar a respeitar as normas de boa educação que o aluno traz de casa. No manual do aluno encontram-se o Regulamento Disciplinar e todas as orientações necessárias para o sucesso do aluno.
APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL DOS ALUNOS
O acatamento às normas do CMDP II é aspecto tácito por todos os alunos e seus responsáveis no ato da matrícula. Não serão aceitos argumentos de que a discordância com tais ou quais normas venha a justificar o descumprimento destas, por ocasião de aplicação de sanções disciplinares.
A apresentação individual é um dos pontos considerados de grande importância dentro do Sistema Colégio Militar, tendo em vista os aspectos educacionais que tentamos incutir em nossos alunos como higiene, boa aparência, sociabilidade, postura, marcialidade, dentre outros.
São recomendados aos alunos do CMDP II: padronização, discrição e sobriedade na apresentação individual. O não cumprimento das normas em detrimento dos deveres que sempre aprendemos a preservar, como todo cidadão, constitui transgressão disciplinar.
COMPORTAMENTO SOCIAL
A atitude do homem com o próximo e suas relações sociais são reguladas por convenções. Algumas devem sua origem a motivos religiosos, outras procedem do desejo de salvaguardar o bom entendimento entre os homens. Se, em aparência, elas só interessam à apresentação exterior, muitas vezes, ajudam também a observar as leis essenciais da moral.
No caso do CMDP II, torna-se necessário não esquecer a responsabilidade de quem veste seu uniforme. Lembre-se de que nele está representado todo um passado de glórias e tradições. É preciso que o presente coloque-se à altura desse passado, para merecer do futuro a mesma atenção e o mesmo respeito.