REGULAMENTOS, LEGISLAÇÕES E NORMATIZAÇÕES

O CMDP II foi criado pela Lei Distrital nº 2393 de 07 de junho de 1999, na área da Academia de Bombeiros Militar (ABM), sendo regulamentada pelo Decreto-lei nº 21.298 de 29 de junho de 2000, com alterações pelo Decreto nº 24.513 de 31 de março de 2004. Cuja implantação provisória se deu por meio do Boletim Geral do CBMDF nº 125 de 04 de julho 2000, na estrutura da Diretoria de Ensino e Instrução do CBMDF.

Os Regimentos Interno e Escolar do CMDP II foram aprovados, pela Portaria nº 21 de 07 de julho de 2000, no Boletim Geral nº 128.

O Colégio foi inaugurado no dia 21 de fevereiro de 2000, após trabalho, empenho e dedicação de inúmeros militares da Corporação. Muitos participaram dessa jornada, contribuindo para o desenvolvimento e crescimento do CMDP II, orgulhosos e honrados em poder proporcionar a melhoria da qualidade de ensino. Foi esta soma de esforços que garantiu a realização da criação do CMDP II, com a certeza de estar contribuindo positivamente para o sucesso de um ideal de Educação.

No dia 24 de julho de 2023 foi sancionada a Lei Distrital nº 7303, que abriu a possibilidade da criação de unidades do CMDP II nas diversas regiões administrativas do Distrito Federal. Em 3 de fevereiro de 2024, os sonhos que se tornaram planos, planos que foram convertidos em projetos e, com a benção Deus, em uma solenidade concorrida, resultaram na celebração desta grande conquista, a inauguração do Colégio Militar Dom Pedro II – Unidade Taguatinga/Ceilândia. A comunidade imediatamente aderiu a esta visão de vanguarda do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, instituição que ao longo de sua existência centenária soube manter a sua relevância na proteção da vida e dos bens da sociedade.

Temos certeza que com este grande passo, a Instituição proporciona à sociedade, oportunidade de alavancar futuras carreiras profissionais brilhantes, de transmitir a importância dos nossos inegociáveis valores do respeito às pessoas, disciplina para conquistar os objetivos, postura ética e compromisso com a verdade. Este gesto reforça o compromisso do CBMDF com a sociedade, proporcionando transformação pelo acesso ao conhecimento e à informação.

A decisão foi lastreada na intensa demanda pela expansão e pelas conquistas de objetivos trilhando o inerrante caminho da disciplina e do respeito. Os resultados falam por si, são centenas de alunos premiados nas mais diversas olimpíadas do conhecimento, outras centenas de aprovados nos mais concorridos vestibulares e certames nacionais, fazendo desta Instituição um verdadeiro “Berço de heróis”.

Confira mais informações sobre o CMDP II

Veja abaixo toda a legislação aplicada ao Colégio Dom Pedro II e COSEA.

 
 

 

 

Declaração da Natureza de Escola Pública Atualizada 13/09/23

Declaro para os devidos fins, junto a Universidades e Faculdades Públicas, que o Colégio militar Dom Pedro II – CMDP II, criado pela Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000, é uma entidade de ensino público.

DECRETO Nº 21.298 de 29 de Junho de 2000

Aprova do Regulamento do Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, criado pela Lei Distrital n.° 2393 de 7 de junho de 1999.

DECRETO Nº 7.163 de 29 de abril 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

DECRETO Nº 31.817, de 21 de junho de 2010

Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Instrução Normativa nº 01/2018

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em caso de uso de meios ilícitos em avaliações por parte de alunos do CMDPII/COSEA.

Instrução Normativa

Dispõe sobre a normatização dos procedimentos e rotina da Secretaria Escolar do CMDPII/COSEA.

LEI Nº 2.393 de 07 de Junho 1999

Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal

Lei nº 7303, de 27 de julho de 2023

É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.

Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009

Estabelece os critérios e as condições que asseguram aos policiais militares da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal e aos Bombeiros Militares da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o acesso à hierarquia das Corporações.

Norma de Avaliação 2004-2026

Art 1º A presente Norma estabelece as regras de  avaliação Escolar da Educação Básica nos segmentos educacionais do Colégio Militar Dom Pedro II, assim como a regulação dos procedimentos correlatos ao processo avaliativo e obrigatório aos
sistemas educacionais vigentes.
Art. 2º As Regras e procedimentos de Avaliação Escolar do Colégio Militar Dom Pedro II (RAE-CMDPII) condicionam as atividades sistematizadas de avaliação à observação do ensino por competências, em total atenção ao Projeto Pedagógico do CMDP II.
Art. 3º As RAE-CMDPII têm por finalidades:
I – normatizar conceitos atinentes à avaliação no âmbito do CMDPII;
II- normatizar procedimentos avaliativos do ensino no âmbito do CMDPII;
III – Promover a Formação Reflexiva dos Alunos;
IV – Orientar a Prática Docente com Base em Evidências; e
V- possibilitar a atuação institucional avaliativa dos discentes, de forma segura, legítima,
em total atenção à legislação nacional acerca da Educação Básica.

 
 

 

O Ten-Cel. QOBM/Comb. COMANDANTE DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO AO ENSINO ASSISTENCIAL DO CBMDF, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do Art. 6º do Regimento Interno do Colégio Militar Dom Pedro II, aprovado pela Portaria nº 021/CBMDF, de 07 JUL 00, e:

Considerando que o Colégio Militar Dom Pedro II é um estabelecimento de ensino criado pela Lei Distrital n.º 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº 21.968, de 30 de junho de 2.000, em que compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a administração, a supervisão e a orientação das atividades educacionais.

Considerando que a circunscrição das instalações físicas do Colégio Militar Dom Pedro II tem natureza de área militar em razão do disposto no art. 1º, da Lei nº 2.393/1999 em que aduz: “Fica criado o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

Considerando que o Colégio Militar Dom Pedro II tem um corpo de aluno de mais de 2.700 (dois mil e setecentos) discentes e que a guarda e a segurança dos alunos compete, exclusivamente, ao Colégio nos termos do art. 33, do Decreto 21.298/2000, vejamos:

A guarda e a segurança do aluno durante o período em que se encontrar em atividades escolares internas ou externas, ou representando o Colégio Militar, será do próprio estabelecimento. (grifo nosso)

Considerando que em razão das instalações físicas do Colégio Militar Dom Pedro II suportar apenas as atividades educacionais desenvolvidas pelos alunos;

Considerando que há uma grande quantidade de pais e responsáveis adentrando ao Colégio pelo portão de entrada e saída de alunos, prejudicando, com isso a segurança interna e o acesso do corpo discente;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a segurança dos alunos nas instalações do Colégio Militar Dom Pedro II, resolve:
COMUNICAR que não será permitida a entrada de pais e responsáveis dos alunos do 2º ano do Ensino Fundamental I à 3ª série do Ensino Médio para acompanhar os discentes até as salas de aula;

Os responsáveis dos alunos do Infantil IV, Infantil V e do 1º ano do Ensino Fundamental I poderão acompanhar as crianças.

Os pais e responsáveis que necessitem solucionar questões administrativas e pedagógica relacionadas à vida escolar de seu filho, deverão se dirigir ao portão do Corpo da Guarda do Colégio e se solicitar acesso que será autorizado após a devida identificação;

DECRETO Nº 24.513 de 31 de março de 1994

Dá nova redação em dispositivo do Decreto nº 21.298, de 29 de junho de 2000, que regulamenta a Lei Distrital nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II.