O Colégio Militar Dom Pedro II (CMDP II) foi criado pela Lei Distrital nº 2.393, de 7 de junho de 1999, na área da Acadêmia de Bombeiro Militar (ABM), sendo regulamentado pelo Decreto nº 21.298, de 29 de junho de 2000, posteriormente alterado pelo Decreto nº 24.513, de 31 de março de 2004.
Sua implementação provisória ocorreu por meio do Boletim Geral do CBMDF nº 125, de 4 de julho de 2000, integrando-se à estrutura da Diretoria de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).
Os Regimentos Interno e Escolar do CMDP II foram aprovados pela Portaria nº 21, de 7 de julho de 2000, publicada em Boletim Geral nº 128.
O Colégio foi oficialmente inaugurado a 21 de fevereiro de 2000, fruto do trabalho, empenho e dedicação de inúmeros militares da Corporação. Muitos participaram dessa jornada, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento e consolidação do CMDP II. Essa soma de esforços representou mais do que a criação de uma instituição: foi a materialização de um ideal de educação pautado na disciplina, no respeito e na busca pela excelência.
Em 24 de julho de 2023, foi sancionada a Lei Distrital nº 7.303, que possibilitou a expansão do CMDP II para outras regiões administrativas do Distrito Federal. Poucos meses depois, em 3 de fevereiro de 2024, o sonho se tornou realidade: em uma solenidade marcada pela emoção e pelo simbolismo, foi inaugurado o Colégio Militar Dom Pedro II – Unidade II – Taguatinga/Ceilândia. A comunidade local acolheu de imediato essa iniciativa visionária do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, instituição centenária que continua a honrar sua missão de proteger vidas e formar cidadãos comprometidos com valores éticos e sociais.
Com esse importante passo, o CBMDF reafirma seu compromisso com a sociedade, proporcionando oportunidades de formação integral e estímulo a carreiras promissoras, sempre fundamentadas nos valores inegociáveis do respeito, da disciplina, da ética e da verdade. A educação, nesse contexto, consolida-se como instrumento de transformação e de acesso ao conhecimento.
A decisão de expandir o CMDP II baseou-se na crescente demanda e nos expressivos resultados alcançados ao longo dos anos – centenas de alunos premiados em olimpíadas do conhecimento, aprovados em vestibulares mais concorridos e reconhecidos nacionalmente pelo desempenho acadêmico. Essas conquistas reforçam o papel do Colégio como um verdadeiro “Berço de Heróis”, formando cidadãos preparados para servir com honra e competência.
DECRETO Nº 31.817, de 21 de junho de 2010
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Declaração da Natureza de Escola Pública Atualizada 13/09/23
Declaro para os devidos fins, junto a Universidades e Faculdades Públicas, que o Colégio militar Dom Pedro II – CMDP II, criado pela Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000, é uma entidade de ensino público.
DECRETO Nº 21.298 de 29 de Junho de 2000
Aprova do Regulamento do Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, criado pela Lei Distrital n.° 2393 de 7 de junho de 1999.
DECRETO Nº 7.163 de 29 de abril 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Instrução Normativa nº 01/2018
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em caso de uso de meios ilícitos em avaliações por parte de alunos do CMDPII/COSEA.
Rotina Administrativa nº 01/2024
Dispõe sobre a rotina administrativa de ingresso, permanência e retirada de alunos do Colégio Militar Dom Pedro II em horário de aula e regulação de horários do CMDPII/COSEA.
Dispõe sobre a normatização dos procedimentos e rotina da Secretaria Escolar do CMDPII/COSEA.
LEI Nº 2.393 de 07 de Junho 1999
Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Lei nº 7303, de 27 de julho de 2023
É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.
Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009
Estabelece os critérios e as condições que asseguram aos policiais militares da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal e aos Bombeiros Militares da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o acesso à hierarquia das Corporações.
Art 1º A presente Norma estabelece as regras de avaliação Escolar da Educação Básica nos segmentos educacionais do Colégio Militar Dom Pedro II, assim como a regulação dos procedimentos correlatos ao processo avaliativo e obrigatório aos
sistemas educacionais vigentes.
Art. 2º As Regras e procedimentos de Avaliação Escolar do Colégio Militar Dom Pedro II (RAE-CMDPII) condicionam as atividades sistematizadas de avaliação à observação do ensino por competências, em total atenção ao Projeto Pedagógico do CMDP II.
Art. 3º As RAE-CMDPII têm por finalidades:
I – normatizar conceitos atinentes à avaliação no âmbito do CMDPII;
II- normatizar procedimentos avaliativos do ensino no âmbito do CMDPII;
III – Promover a Formação Reflexiva dos Alunos;
IV – Orientar a Prática Docente com Base em Evidências; e
V- possibilitar a atuação institucional avaliativa dos discentes, de forma segura, legítima,
em total atenção à legislação nacional acerca da Educação Básica.
Instrução Normativa nº 029/2025
Estabelece regras e critérios para a concessão de permutas entre discentes das unidades do Colégio Militar Dom Pedro II
Instrução Normativa nº 032/2025
Dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudos no âmbito do CMDP II/COSEA.
O Ten-Cel. QOBM/Comb. COMANDANTE DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO AO ENSINO ASSISTENCIAL DO CBMDF, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do Art. 6º do Regimento Interno do Colégio Militar Dom Pedro II, aprovado pela Portaria nº 021/CBMDF, de 07 JUL 00, e:
Considerando que o Colégio Militar Dom Pedro II é um estabelecimento de ensino criado pela Lei Distrital n.º 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº 21.968, de 30 de junho de 2.000, em que compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a administração, a supervisão e a orientação das atividades educacionais.
Considerando que a circunscrição das instalações físicas do Colégio Militar Dom Pedro II tem natureza de área militar em razão do disposto no art. 1º, da Lei nº 2.393/1999 em que aduz: “Fica criado o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
Considerando que o Colégio Militar Dom Pedro II tem um corpo de aluno de mais de 2.700 (dois mil e setecentos) discentes e que a guarda e a segurança dos alunos compete, exclusivamente, ao Colégio nos termos do art. 33, do Decreto 21.298/2000, vejamos:
A guarda e a segurança do aluno durante o período em que se encontrar em atividades escolares internas ou externas, ou representando o Colégio Militar, será do próprio estabelecimento. (grifo nosso)
Considerando que em razão das instalações físicas do Colégio Militar Dom Pedro II suportar apenas as atividades educacionais desenvolvidas pelos alunos;
Considerando que há uma grande quantidade de pais e responsáveis adentrando ao Colégio pelo portão de entrada e saída de alunos, prejudicando, com isso a segurança interna e o acesso do corpo discente;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a segurança dos alunos nas instalações do Colégio Militar Dom Pedro II, resolve:
COMUNICAR que não será permitida a entrada de pais e responsáveis dos alunos do 2º ano do Ensino Fundamental I à 3ª série do Ensino Médio para acompanhar os discentes até as salas de aula;
Os responsáveis dos alunos do Infantil IV, Infantil V e do 1º ano do Ensino Fundamental I deverão (obrigatoriamente) acompanhar as crianças.
Os pais e responsáveis que necessitem solucionar questões administrativas e pedagógica relacionadas à vida escolar de seu filho, deverão se dirigir ao portão do Corpo da Guarda do Colégio e se solicitar acesso que será autorizado após a devida identificação.
Diretrizes de Segurança Institucional e Procedimento de Atendimento ao Público Externo
Em Atualização
DECRETO Nº 24.513 de 31 de março de 1994
Dá nova redação em dispositivo do Decreto nº 21.298, de 29 de junho de 2000, que regulamenta a Lei Distrital nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II.
Instrução Normativa nº 026/2025
Regulamenta o vestuário permitido para acesso de visitantes ao CMDPII
Portaria nº 001/2024 – Rotina Administrativa Departamento de Ensino e Corpo de Alunos – Atualizada
Estabelece regras e procedimentos mínimos para o ingresso , permanência e retirada de alunos do CMDPII
Instrução Normativa nº 035/2025
Regulamenta a composição do Conselho de Ensino do Colégio Militar Dom Pedro II – CMDP II, e dá outras providências.
Instrução Normativa Nº 036/2026
Dispõe sobre os critérios para concessão, uso e ostentação dos brevês e barretas de destaque acadêmico inerentes a medalhistas em olimpíadas e competições do conhecimento
Instrução Normativa nº 037/2026
Dispõe sobre a criação do Programa Escolar de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) no âmbito do Colégio Militar Dom Pedro II e institui a Semana de Combate ao Bullying no calendário scolar.
Instrução Normativa nº 038/2026
Dispõe sobre a Normatização Referente às Viagens Pedagógicas de Discentes no Âmbito do Colégio Militar Dom Pedro Ii