Rotina Administrativa/CA nº 01/2025
O Corpo de Alunos informa que considerando a necessidade de padronização e adequação das vestimentas dos discentes em situações excepcionais, adotará medidas conforme segue abaixo:
Art. 1º Autorizar, em caráter extraordinário, nos casos em que o discente apresentar impossibilidade COMPROVADA de utilizar o calçado social regulamentar, o uso do uniforme de uso diário (farda) com tênis totalmente preto, desde que o aluno atenda aos seguintes requisitos:
I – Apresentação de atestado e laudo médico com justificativa clínica;
II – Indicação do período de validade da prescrição.
Art. 2º Nos casos em que houver prescrição do uso de chinelo, a autorização será concedida individualmente pelo Comandante do Corpo de Alunos, após análise do caso específico e dos documentos apresentados.
Art. 3º Esta Rotina Administrativa entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Interno, revogando disposições em contrário