Rodrigues CMDP2
Em atenção ao Despacho – CBMDF/ COSEA/SEC.MILITAR (76377577), segue para publicação no site do CMDP II os anexos: RESULTADO FINAL ROBÓTICA EDUCACIONAL (76409160) referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO/EDITAL Nº01 APAM/CMDPII; e RESULTADO FINAL INFORMÁTICA PROGRAMAÇÃO (76409372) referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO / EDITAL Nº 02 APAM/CMDPII.
RESULTADO FINAL INFORMÁTICA PROGRAMAÇÃO
RESULTADO FINAL ROBÓTICA EDUCACIONAL
RESERVE SEU ESPAÇO PUBLICITÁRIO NA LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES DO CMDP II PARA O EXERCÍCIO LETIVO DE 2022.
A APAM – Associação de Pais, Alunos e Mestres do Colégio Militar Dom Pedro II, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza associativa, educacional, recreativa, cultural, filantrópica e assistencial, com personalidade jurídica própria, constituída em 07 de dezembro de 2002, por tempo indeterminado, localizado no SAIS – Área Especial nº 03, Quadra nº 04, Lote nº 05 – ABM, Asa Sul, nesta Capital, CEP 70.602-900, com CNPJ nº 05.509.077/0001-05, com o seu Estatuto Social registrado e arquivado no 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas – Cartório Marcelo Ribas, sob o nº 6.598, do livro nº A-13, desde 18 de dezembro de 2002, obedece às disposições da Constituição Federativa do Brasil, às normas do Código Civil e demais disposições do ordenamento jurídico brasileiro.
Convidamos Vossas Senhorias, Representantes Comerciais de Empresas de Papelarias e Uniformes Escolares para pleitear espaço publicitário na lista de materiais escolares do Colégio Militar Dom Pedro II para o ano letivo de 2022.
Para reservar seu espaço basta entrar em contato com a APAM pelo telefone 3298-8876 até o dia 25/11/2021
VALOR PELO ESPAÇO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
PORTARIA CONJUNTA Nº 12 – RETORNO DAS AULAS AO SISTEMA 100% PRESENCIAL
O Comando do Colégio Militar Dom Pedro II, em observância a Portaria Conjunta nº 12 – SEE/SES, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 204, de 29 de outubro de 2021, informa a comunidade escolar que o retorno presencial total dos estudantes às atividades de ensino e aprendizagem, em todos os níveis, etapas, anos/séries, se dará a partir do dia 3 de novembro do corrente ano.
Aos alunos que estiverem em isolamento em razão de adoecimento por COVID-19 ou quarentena em decorrência de contato próximo com caso confirmado de COVID-19, bem como os que se enquadrem em critérios médicos específicos, conforme laudo médico, conforme o §1º do Art. 2º da Portaria Conjunta nº 12, poderá ser mantida a oferta da modalidade remota. Neste caso, a solicitação deve ser oficializada pelo aplicativo Escolaweb.
Informamos que em relação ao turno letivo de quatro horas diárias, previsto no §2º do Art. 2º da Portaria Conjunta nº 12, o CMDP II estará implementando as medidas administrativas necessárias à sua viabilização.
Segue abaixo, o texto integral da Portaria Conjunta.