A Lei Federal nº 15.100, de 2025, sancionada em 14 de janeiro de 2025, estabelece restrições ao uso de aparelhos celulares e dispositivos eletrônicos, por estudantes nas instituições de ensino públicas e privadas durante as aulas e intervalos.
Exceções Permitidas: O uso desses dispositivos é permitido em sala de aula exclusivamente para fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos professores. Além disso, são permitidos em casos que envolvam acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou para garantir direitos fundamentais dos estudantes.