Autor
manoelsena
A Lei Federal nº 15.100, de 2025, sancionada em 14 de janeiro de 2025, estabelece restrições ao uso de aparelhos celulares e dispositivos eletrônicos, por estudantes nas instituições de ensino públicas e privadas durante as aulas e intervalos.
Exceções Permitidas: O uso desses dispositivos é permitido em sala de aula exclusivamente para fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos professores. Além disso, são permitidos em casos que envolvam acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou para garantir direitos fundamentais dos estudantes.
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SOMENTE PARA CANDIDATOS DO EXAME INTELECTUAL 2025
O Ten-Cel. QOBM/COMB. COMANDANTE DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO AO ENSINO ASSISTENCIAL – COSEA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4o, inciso III, do Decreto Distrital no 31.817, de 21 jun. 2010, comunica que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo de Concessão de Bolsa de Estudos em Caráter Social do Colégio Militar Dom Pedro II (CMDP II), para o ano de 2025, e instrui os candidatos quanto a sua execução.
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